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A Douta Ignorância

Política, Economia, Literatura, Ciência, Actualidade

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A coisa das contribuições

Priscila Rêgo, 10.09.12

Os posts anteriores são acerca da substituição do corte dos subsídios pela subida da TSU no sector público. Resta analisar o resto do 'pacote': subida da TSU para o trabalhador e descida da TSU para a empresa. 

 

 

O LA-C tem um post interessante onde explica bem o que está em causa:

 

(...) o mais relevante desta medida é o valor total dos descontos para a SS. Ora esse vai aumentar, e não diminuir. Para perceber isso note que ao trabalhador o que interessa é o salário que recebe, após descontos. Para a empresa, o relevante é o custo total, ou seja salário mais despesas com SS. Pelas discussões que tenho tido, vejo que há tantas dificuldades em entender isto que me vejo obrigado a dar um exemplo muito simples: Imagine que uma empresa oferece a um desempregado um ordenado líquido de 1000. Quanto vai custar esse novo trabalhador à empresa? Com as novas regras, os custos totais serão de 1439,02, com as regras antigas os custos seriam1390,45. É só fazer as contas. Ou seja, com as novas regras, a contratação fica mais cara. Se a empresa quiser contratar um novo trabalhador por um dado salário líquido tem de gastar mais dinheiro. Isto não é um incentivo, é um desincentivo a novas contratações. (...)


A maior parte das pessoas tem dificuldade em pensar nestes termos, e pura e simplesmente não percebe que não interessa muito quem paga a segurança social. A empresa só se preocupa com o salário bruto que tem de pagar, porque é indiferente à maneira como ele se reparte entre trabalhador e Estado. Para o trabalhador, só interessa o salário líquido. Deste ponto de vista, o único valor relevante é mesmo o total das contribuições.

 

Qual é o impacto desta medida para as novas contratações? Como o próprio Luís aponta, "já havia, e há, isenções nos descontos para a SS em novas contratações, especialmente aquelas de que beneficiassem jovens à procura de primeiro emprego e desempregados de longa duração. A essas contratações, esta nova medida (quase) nada acrescenta"

 

Mas o mais importante é que as novas contratações podem ser sempre ajustadas através do factor preço (ou seja, o salário). Para qualquer carga de contribuições sociais há um salário capaz de equilibrar a oferta e procura. O nível salarial e o volume de emprego serão menores do que num cenário em que as contribuições sociais são inferiores, mas ou eu estou a ver mal as coisas ou não há mesmo desemprego involuntário induzido por esta medida. 

 

O problema está nas antigas contratações: as contratações que foram feitas em período de "boom" (com o correspondente nível salarial), ou as contratações cujas actualizações salariais foram determinadas por decreto (portarias de extensão, etc.).

 

O que esta medida permite é, aumentando as contribuições totais dos contratos em vigor, fazer um 'reset' nas relações de força construídas ao longo dos últimos anos e quebrar a rigidez nominal dos contratos. Os sectores que estavam equilibrados devem ver uma subida da massa salarial, através do mecanismo simples da oferta e da procura. Os sectores onde havia desequilíbrio deverão encontrar um novo equilíbrio, num nível salarial mais baixo. 

 

Para as empresas que vendem internamente, o efeito "desafogo salarial" é compensado pelo efeito "redução da procura". Em termos líquidos, o efeito é nulo ou perto disso, presumo. A não ser que haja uma grande capacidade de esmagar preços, algo que não me parece nada óbvio. Mas para as empresas exportadoras o segundo efeito já não existe. Por isso, a medida até pode ter o efeito salutar de tornar a diferença de salários entre os serviços e a indústria inferior, ajudando à transição de trabalhadores de um lado para o outro. 

 

 

 

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